Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário

1. O trabalho voluntário a ser desempenhado junto à Fundação Telefônica Vivo, de acordo com a Lei nº 9.608 de 18/02/1998, é atividade não remunerada, e não gera vínculo empregatício nem funcional, ou quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias ou afins.

2. Compete ao Voluntário participar das atividades acordadas e cumprir com desempenho e interesse a atividade estabelecida.

3. O Voluntário isenta plenamente a Instituição de qualquer responsabilidade referente a acidentes pessoais ou materiais, danos ou prejuízos causados

a si, a terceiros ou à Instituição ocorridos no desempenho de suas atividades de voluntariado. O Voluntário ainda se compromete a seguir as

orientações ao executar a atividade voluntária de acordo com o escopo estabelecido e respeitando o responsável designado.

4. O desligamento do Voluntário nas atividades da Instituição poderá ocorrer a qualquer momento, independente de aviso prévio ou qualquer outro meio, bastando apenas o desejo expresso de ambas as partes.

5. O presente Termo de Adesão vigorará por prazo indeterminado a partir da data de sua assinatura, podendo ser rescindido por qualquer das Partes a

qualquer tempo, devendo a outra Parte ser comunicada com antecedência mínima de 30 dias.

6. O Voluntário declara estar ciente da legislação específica, regimento interno e código de ética e que aceito atuar como voluntário conforme este Termo de Adesão.


II. Termo de Cessão de Uso de Voz, Som, Nome e Imagem (adultos).


7. O Voluntário autoriza o uso de sua voz, som, nome e imagem em todo e qualquer material para utilização em ações e campanhas promocionais e

institucionais de divulgação do trabalho voluntariado da Fundação Telefônica Vivo.

8. A presente autorização é concedida a título gratuito e espontâneo, abrangendo o uso acima mencionado em todo território nacional e no exterior, sem prazo definido, sem limitação ao número de usos, ou qualquer outra limitação temporal ou geográfica, permitindo a fixação da voz, som e/ou imagem das seguintes formas: (i) outdoor; (ii) busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); (iii) folder de apresentação; (iv) anúncios em revistas e jornais em geral; (v) homepage; (vi) cartazes; (vii) back-light; (viii) mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa para rádio, redes sociais etc.); ou outro meio de fixação e suportes informatizados em geral, incluindo a possibilidade de utilização em outra obra.

9. O Voluntário declara estar ciente que o uso acima descrito não confere qualquer direito patrimonial ao material utilizado/editado ou a valores e/ou

vantagens econômicas eventualmente arrecadados ou percebidos pela Fundação Telefônica.